Imposto de Renda 2025: Atualizações e Quem Está Obrigado a Declarar
Polion Barboza • 12 de março de 2025
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando, e é fundamental estar atento às novas regras e limites estabelecidos pela Receita Federal. Neste artigo, abordaremos as principais atualizações e quem está obrigado a declarar neste ano.
Principais Atualizações:
- Limite de Isenção para Rendimentos Tributáveis: O limite anual de isenção para rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis e aposentadorias, foi atualizado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Atividade Rural: O limite de receita bruta para obrigatoriedade de declaração em atividades rurais aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
- Posse de Bens e Direitos: Desde a declaração de 2024, o limite de isenção para a posse de bens e direitos, incluindo imóveis e veículos, foi elevado de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.
- Tributação de Aplicações no Exterior: Rendimentos de brasileiros com aplicações no exterior passaram a ser tributados.
Quem Está Obrigado a Declarar em 2025:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
- Rendimentos Isentos ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, como doações ou heranças.
- Ganhos de Capital: Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
- Atividade Rural: Aqueles com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.
- Posse de Bens e Direitos: Quem, em 31 de dezembro de 2024, possuía bens e direitos cuja soma ultrapassava R$ 800.000,00.
- Operações em Bolsas de Valores: Contribuintes que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, cuja soma excedeu R$ 40.000,00, ou que tiveram lucro sujeito à incidência de imposto.
- Alienação de Imóvel Residencial: Aqueles que venderam imóvel residencial e utilizaram o montante para adquirir outra residência no prazo de 180 dias, optando pela isenção do Imposto de Renda.
- Residência no Brasil: Pessoas que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2024.
- Investimentos em Trust no Exterior: Contribuintes com investimentos em trusts no exterior, participando de fundos fiduciários fora do país.
- Atualização de Bens no Exterior: Aqueles que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior ou optaram por detalhar bens de entidades controladas como se fossem da pessoa física.
- Atualização de Bens Imóveis: Contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
- Rendimentos no Exterior: Aqueles que tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Manter-se informado sobre as atualizações e critérios de obrigatoriedade é essencial para uma declaração correta e para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Se você se enquadra em algum dos critérios mencionados, prepare-se para realizar sua declaração dentro do prazo estabelecido.